21/06/2010

Zoneamento Ecológico-Econômico mapeia áreas produtivas no Pará




Instrumento fundamental para o planejamento das ações públicas e privadas no território paraense, o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE Zona Oeste e Leste e Calha Norte), abarca 122 municípios paraenses, que agora contam com um mapeamento detalhado das áreas indicadas para atividades produtivas, usos alternativos do solo, reflorestamento e preservação.
O ZEE do Pará é regulamentado por duas leis: a lei nº 7.243/2009, que dispõe sobre o ZEE da área de influência da BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica), mais conhecido como ZEE-Zona Oeste. Ele abrange 19 municípios da porção oeste do Estado, ou 27% do território e aproximadamente 1 milhão de habitantes. E a lei nº 7.398/2010, sancionada em abril deste ano pela governadora Ana Júlia Carepa, que regulamenta o ZEE-Zona Leste e Calha Norte, a porção mais populosa do Estado, que corresponde a 33% de nosso território e 103 municípios. O arquipélago do Marajó não faz parte dos ZEEs porque o seu mapeamento está sendo feito pelo Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável (PDRS) do Marajó.
Os estudos que deram origem ao ZEE do Pará foram baseados em dois diagnósticos que se entrelaçam: o socioeconômico, que identificou as potencialidades produtivas e características culturais de cada região, e o natural (meio físico e biótico), que avaliou quais são as zonas de conservação, preservação e de uso controlado. Dessa forma, as atividades humanas no território paraense passam a ser regularizadas, com respeito ao meio-ambiente e aumento da produtividade nas áreas adequadas.
A ampla participação popular marcou todo o processo dos ZEEs, através de dezenas de reuniões e audiências públicas, onde a população pôde apresentar as suas demandas e visões sobre os problemas que afetam as suas localidades. Esses aportes foram considerados na elaboração dos estudos, além dos conhecimentos científicos de pesquisadores de várias instituições de pesquisa, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), Museu Paraense Emilio Goeldi, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), universidades públicas paraenses e técnicos do Governo do Estado ligados a diferentes órgãos públicos. (Fonte: Site do Governo do Estado)

09/06/2010

Complexo Tapajós

Prezados leitores e amigos!

Saiu na Revista Amazônia (Ano 5, Número 19, 2010) uma postagem aqui do Blog, o mapa e texto sobre o Complexo Tapajós, que pode ser acessado clicando no link abaixo e navegando até a página 47.

http://www.revistaamazonia.com.br/index19.html

O link aqui do Blog é:
http://eltongeopa.blogspot.com/2009/11/complexo-tapajos.html

Grande abraço a todos!!!


27/05/2010

Óbitos por H1N1 no Estado do Pará

Um mapa vale mais que mil palavras.

11/05/2010

Seminário de lançamento do Programa de Produção Sustentável de Palma de Óleo no Brasil

No dia 06/05/2010 ocorreu o “Seminário de lançamento do Programa de Produção Sustentável de Palma de Óleo no Brasil” no Hangar Centro de Convenções e Feiras da Amazônia. O evento contou com a presença de várias autoridades, ambientalistas, organizações do terceiro setor, empresas do setor de óleo de palma (conhecido apenas no Brasil como óleo de dendê) e público em geral interessado no assunto.

É sabido que o óleo de palma tem um histórico ligado a devastação de florestas, trabalho escravo, trabalho infantil entre outros malefícios sociais, mas isso ocorre principalmente quando não há uma ação coordenada e racional que coloque em primeiro lugar questões sociais.

Como se sabe este Programa é um dos frutos do Zoneamento Ecológico-Econômico, que é um instrumento de suma importância para esclarecer e determinar a otimização consistente do uso dos espaços produtivos, ao mesmo tempo em que indica nitidamente os limites da conservação de florestas em áreas destinadas à agropecuária, deve ser, por esse motivo, a base de decisões sobre o processo de ocupação do território paraense.

Ante a este novo paradigma que se tenta instalar na produção de óleo de palma, fica evidente que será uma ação voltada ao planejamento estratégico e reconstituição de áreas degradadas.

O seminário servirá para aprofundar debates e mostrar aos produtores que eles não estão sozinhos nesta ação, tanto no que diga respeito ao acompanhamento técnico quanto à fiscalização por parte do governo e organizações do terceiro setor.

Deve-se mostrar a todos os interessados em investir no óleo de palma, que o Brasil é uma potência mundial no monitoramento por satélites, vide INPE, para citar apenas uma instituição governamental e IMAZON, para citar uma instituição do terceiro setor. Diante deste quadro é impossível que um produtor derrube a floresta para a produção de óleo de palma, sem que esta ação seja visualizada em imagens de satélite e denunciada às autoridades.

Agora o que a sociedade almeja, é que o óleo de palma, compra seu papel e que este não seja análogo ao histórico de devastação ligado a produção desta oleaginosa. (Elton Jean Peixoto)

05/05/2010

Pará terá o maior polo de produção de biodiesel do mundo


De acordo com o mapa acima o Pará é uma importante potência para o biodiesel, como valorização desta tendência amanhã ( 06/05/2010 ) será lançado em Tomé-Açu o Programa Nacional de Óleo de Palma, que consiste em produzir biocombustível a partir de óleo de palma ou Dendê. Sendo que o programa tem como princípios – querer consolidar a cadeia produtiva de óleos de palma no Pará, com princípios, diretrizes e estratégias para atender a demanda da indústria química, alimentícia e de bioenergia, políticas de fomento e instrumentos de ordenamento territorial, desenvolvimento sustentável e inclusão social.

O mais importante desta ação de Governo, é que este tipo de programa é baseado na agricultura familiar, o que vem contribuir para a melhor distribuição de renda e a fixação das pessoas no campo com uma outra qualidade de vida. Estas ações geram uma reação em cadeia que será sentida não só em curto, mas principalmente, em médios e longos prazos, uma vez valorizando o trabalho do homem do campo, a suas chances de permanência no campo aumentam, evitando o inchaço das cidades e seus vários problemas comuns aos núcleos urbanos, além de contribuir para a paz no campo.


Mais informações CLIQUE AQUI

27/04/2010

Mato Grosso briga por terra na divisa com Pará

Olhe no mapa abaixo a provável área de litígio


Visualizar Área de litígio com o Mato Grosso em um mapa maior

A “Terra de Ninguém”, região localizada entre as fronteiras do Pará e do Mato Grosso, pode ter seu destino resolvido nos próximos 120 dias. A região de litígio entre os dois estados, num total de 2,2 milhões de hectares, vai ser reestudada pelo Serviço Geográfico do Exército, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Um erro histórico que envolve a demarcação de uma área cortada pela BR-163, vem sendo motivo de disputa entre os dois estados. A área está situada em plena floresta amazônica entre Guarantã (MT) e Novo Progresso (PA) mas, devido a um erro cartográfico em sua demarcação, ninguém sabe oficialmente a que Estado pertence.

O conflito entre os dois estados começou após a elaboração da primeira Convenção Internacional de Cartas Geográficas, em 1922. Na época o Clube de Engenharia do Rio de Janeiro adotou o nome de Cachoeira das Sete Quedas para uma região anteriormente denominada de Salto das Sete Quedas, o que teria alterado o ponto da fronteira entre Pará e Mato Grosso.

Este é o principal argumento da Ação Civil Ordinária nº 714/2004, impetrada pelo Governo do Mato Grosso contra o Governo do Pará. Segundo a Ação, a fronteira teria sido definida em 1900 por uma Convenção entre os estados e o Governo Federal, tomando como base o trabalho desenvolvido pelo Marechal Cândido Rondon. Na época Rondon delimitou como ponto de divisão territorial a margem esquerda do Rio Araguaia, extremo da Ilha do Bananal e Salto das Sete Quedas, no Rio Teles Pires.

Perderiam uma grande área territorial os municípios de Jacareacanga, Novo Progresso, Altamira, São Félix do Xingu, Camaru do Norte e Santana do Araguaia, este último perderia quase toda sua área territorial. A área em litígio equivale ao tamanho de um estado como o Sergipe, por exemplo.

Ainda segundo a Ação, ajuizada com pedido de liminar pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o IBGE - à época Clube de Engenharia do Rio de Janeiro – ao considerar como ponto inicial do extremo oeste a denominada Cachoeira das Sete Quedas, e não o Salto das Sete Quedas, contrariou toda a legislação atinente à matéria vigente, daí resultando a incorporação indevida, pelo estado do Pará, de parte do território do estado do Mato Grosso.

Na mesma Ação, o ministro relator anterior havia determinado que a perícia ficasse a cargo do IBGE, mas o Mato Grosso considera que a atuação do IBGE não é imparcial em razão de suposto equívoco cometido, em 1922, pela equipe do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro. (Diário do Pará)